Imagem: Pixabay
O Projeto de Lei 1676/25 altera o Estatuto
da Pessoa Idosa e a Lei
dos Crimes Hediondos para tornar hediondos e inafiançáveis os crimes de
maus-tratos e abandono de pessoas idosas, agravando a pena se o crime for
praticado por parentes próximos.
A autora, deputada Silvye Alves (União-GO), justifica a
proposição com base no aumento dos casos de maus-tratos e abandono de pessoas
idosas, principalmente por familiares. “Além da gravidade dos fatos, o laço de
parentesco impõe um maior dever de cuidado e afeto, razão para o agravamento da
pena. Com isso, espera-se oferecer não apenas repressão penal proporcional, mas
também um instrumento pedagógico e de prevenção”, defende.
Ainda segundo o projeto, a pena será aumentada de metade até
o dobro se o crime for praticado por descendente, irmão, cônjuge, companheiro
ou parente consanguíneo ou afim até o segundo grau.
O texto também cria um tipo penal específico e passa a
prever reclusão de três a oito anos para quem expuser a pessoa idosa a condição
degradante, humilhante ou de sofrimento físico, psicológico ou moral, por ação
ou omissão.
Adicionalmente, os dois crimes são incluídos no rol dos crimes
hediondos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

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