A deputada Dandara (PT-MG), apresentou o Projeto de Lei
760/25 assegura a recomposição anual das dotações orçamentárias das
instituições de educação superior mantidas pela União com base na variação
acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescida de
2,5%. O projeto altera a Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que hoje não define regra
para essa recomposição.
Segunda a deputada a falta de reposição frente à inflação e
às demandas por investimento em infraestrutura, pesquisa e inclusão educacional
compromete a capacidade das instituições. “A proposta não cria despesas novas,
mas regulamenta a execução dos recursos já previstos para a educação superior.
O adicional de 2,5% reflete um equilíbrio entre a necessidade de avanço
qualitativo e a prudência fiscal”, diz.
Ainda segundo Dandara, a medida possibilita que a União
planeje os repasses de forma previsível, sem a necessidade de renegociações
anuais. “O mecanismo evita a erosão do poder de compra dos recursos e garante
que a manutenção dos campi, o custeio de laboratórios e o pagamento de
servidores sejam cobertos.”
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas
comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e
de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e
pelos senadores.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

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