O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a expedição do mandado de prisão contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro para o início do cumprimento de sua pena de quatro anos e dois meses de reclusão. A decisão, fundamentada no trânsito em julgado da condenação pelo crime de coação no curso do processo, incluiu também o cancelamento imediato de todos os passaportes brasileiros em nome do ex-parlamentar. A condenação havia sido imposta por unanimidade pela Primeira Turma da Corte após ser comprovado que ele articulou junto a autoridades norte-americanas para impor sanções ao Brasil e pressionar o julgamento de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, no processo sobre a tentativa de golpe de Estado.
Atualmente residindo nos Estados Unidos, onde permaneceu desde que abandonou suas funções legislativas — fato que resultou na perda do seu mandato parlamentar por faltas e na recente demissão do cargo de escrivão da Polícia Federal por abandono —, Eduardo enfrenta um cenário jurídico de execução penal imediata no Brasil. O encerramento definitivo da fase recursal se consolidou após a Primeira Turma rejeitar os embargos de declaração apresentados pela Defensoria Pública da União (DPU), levando à oficialização do trânsito em julgado e à ordem de comunicação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a suspensão de seus direitos políticos.
Contudo, a localização do ex-parlamentar em solo norte-americano impõe barreiras operacionais à efetivação imediata da custódia, visto que mandados emitidos pelo Judiciário brasileiro dependem de trâmites diplomáticos e acordos de cooperação internacional ou extradição para serem cumpridos no exterior. Com o cancelamento formal das suas credenciais de viagem pelas autoridades brasileiras, o ex-deputado fica impedido de transitar internacionalmente com documentação do país, e qualquer eventual desembarque em território nacional implicará a sua prisão imediata pelas forças policiais.

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