
De acordo com a decisão judicial, a retirada do ponto comercial foi necessária para a conclusão da obra, em atendimento às exigências legais do projeto de revitalização da praça. Na liminar, o juiz também levou em consideração o fato do estabelecimento não possuir Alvará de Funcionamento e de também não possuir a devida Autorização de Instalação no local.
Importante também esclarecer que, mesmo antes da determinação legal para a retirada do ponto comercial, a Prefeitura de Arcoverde ofereceu opção à dona do estabelecimento como alternativa consensual para prosseguir com suas atividades de venda de lanches. Para tanto, foi oferecida a relocação para outro local, com mesmo potencial de vendas e clientela. Mas, infelizmente, a proprietária foi irredutível, não aceitando a proposta.
Diante disso, tal decisão judicial veio para harmonizar os interesses público (de toda a uma coletividade que será beneficiada com a reforma da praça), e o interesse social (para que a comerciante possa seguir com as suas atividades). A liminar da justiça determinou não apenas retirada do ponto, mas, consecutivamente, a relocação do comércio de lanches (bem como de todos os demais comerciantes da praça, que saíram antes ) para outro local da cidade. Com tal medida, eles poderão manter suas vendas normalmente durante o período das festas juninas.
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