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STF analisa união homoafetiva


O Supremo Tribunal Federal (STF) julga no próximo dia 4 de maio dois processos envolvendo a união de pessoas do mesmo sexo a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132. Os ministros deverão analisar, sobre a união homoafetiva, a ação direta de inconstitucionalidade (ADI), da Procuradoria Geral da República (PGR), que pede o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Pede, também, que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis sejam estendidos aos companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo.

Os ministros vão analisar ainda a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), do governo do estado do Rio de Janeiro, que alega que o não reconhecimento da união homoafetiva contraria preceitos fundamentais como igualdade, liberdade (da qual decorre a autonomia da vontade), e o princípio da dignidade da pessoa humana, todos da Constituição Federal. 

Amannda Oliveira

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