O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou-se impedido de relatar um mandado de segurança que busca compelir o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), a fornecer os registros de entrada e saída de sua esposa, a advogada Viviane Barci de Moraes, e de outras figuras públicas nas dependências da Casa Alta. A decisão do magistrado foi tomada nesta segunda-feira (21).
Sorteado eletronicamente para a relatoria em 18 de setembro, Moraes fundamentou seu recuo no artigo 144, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), regra legal que veda a atuação do juiz em processos nos quais haja interesse ou vínculo pessoal direto com uma das partes ou citados.
"Com fundamento no art. 144, IV, do CPC, declaro-me impedido de atuar no presente feito", registrou o ministro na decisão.
Alvos do pedido de informação
A ação exige a transparência dos acessos do grupo ao Congresso e cita, além da advogada Viviane Barci, o empresário Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master. O requerimento inclui ainda pedidos sobre as movimentações de Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente da República, e do empresário Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como "Careca do INSS".
O processo é assinado pelo vereador de Curitiba e candidato a deputado federal Guilherme Kilter (Novo). O parlamentar recorreu ao Judiciário após ter o pedido negado administrativamente pelo Senado via Lei de Acesso à Informação (LAI). Na ocasião, a Casa justificou a recusa alegando que os registros de portaria possuem natureza pessoal e sigilosa.
Trajetória do processo no Judiciário
Antes de chegar à Corte máxima, Kilter tentou obter os dados na 1ª Vara Federal de Curitiba. Contudo, o juízo declinou da competência, assinalando que ações contra atos do presidente do Senado cabem exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal.
Remetida ao STF no dia 17 de setembro, a matéria agora aguarda redistribuição por sorteio entre os demais ministros do tribunal, que caberão avaliar o pedido liminar de acesso às informações.

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