Justiça Eleitoral manda Raquel Lyra remover vídeo que simulava direito de resposta

 

Imagem: reprodução

A Justiça Eleitoral determinou neste domingo (13) que a governadora de Pernambuco e candidata à reeleição, Raquel Lyra (PSD), retire de suas redes sociais um vídeo apresentado como “direito de resposta”. Segundo a decisão, a publicação utilizou elementos visuais e discursivos capazes de levar o eleitorado a acreditar que a candidata havia obtido uma decisão judicial favorável contra João Campos (PSB), embora não houvesse, naquele momento, concessão de direito de resposta no processo mencionado.

A liminar foi concedida pelo desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira após pedido da Frente Popular de Pernambuco, coligação que representa João Campos. Na ação, a campanha adversária argumentou que o conteúdo teria sido utilizado para atacar o candidato do PSB com expressões como “desesperado”, “imaturo” e “despreparado”. Também foram levantados questionamentos sobre eventual utilização de inteligência artificial sem identificação e impulsionamento de conteúdo negativo contra adversário. Para o magistrado, apresentar a peça explicitamente como “Direito de Resposta” configurou uma forma de indução do eleitorado ao erro.

Na decisão, Freitas Oliveira considerou que a utilização de um instrumento jurídico para simular uma determinação judicial inexistente caracteriza grave desinformação institucional. O desembargador destacou ainda que a liberdade de expressão no debate eleitoral não protege a simulação de uma decisão da Justiça. O episódio está relacionado à disputa entre as campanhas em torno do chamado caso do “fura-teto”, envolvendo questionamentos sobre a remuneração da governadora.

A ordem judicial prevê a retirada das publicações dos perfis de Raquel Lyra no Instagram, Facebook e TikTok. A determinação também alcança páginas e blogs que reproduziram o material, incluindo três postagens do Blog Ricardo Antunes e conteúdos publicados por outras páginas citadas no processo. Em caso de descumprimento da decisão, foi estabelecida multa de R$ 15 mil.

A decisão é liminar e ocorre durante a campanha eleitoral, período em que a legislação estabelece regras específicas para propaganda e divulgação de informações nas redes sociais. O caso reforça o papel da Justiça Eleitoral na fiscalização de conteúdos que possam transmitir ao eleitor informações falsas ou criar uma percepção equivocada sobre decisões judiciais envolvendo candidatos

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