Uma formação de qualidade é parte fundamental do direito à saúde. É por isso que a aprovação da redação final do Projeto de Lei (PL) 5.414/2016, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, no dia 1º de setembro de 2026, representa uma importante vitória para a educação e para a saúde pública brasileira. O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para proibir a oferta de cursos de graduação da área da saúde e de educação física na modalidade de ensino a distância (EaD).
A proibição da oferta e do desenvolvimento de cursos de graduação EaD na área da saúde em todo o país representa uma conquista histórica do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, da Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn Nacional) e de outras entidades representativas da categoria.
Conforme determinações recentes do Ministério da Educação (MEC) e do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), como a homologação das novas Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Enfermagem, bacharelado e licenciatura, instituídas pela Resolução CNE/CES nº 1, de 15 de maio de 2026, com base na Lei de Diretrizes e Bases (LDB) e demais normas do ensino superior, a formação de novos enfermeiros será exclusivamente presencial. A medida garante a qualificação profissional e a segurança do cuidado em saúde prestado à população.
Concluída a tramitação na Câmara dos Deputados, o projeto será encaminhado ao Senado Federal para apreciação. Caso o texto seja aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial.
Para a conselheira nacional de saúde e coordenadora da Comissão Intersetorial de Relações de Trabalho e Educação na Saúde (Cirtes/CNS), Francisca Valda, “a presencialidade é fundamental para a qualidade da formação de profissionais de saúde. É compromisso e agenda permanente do Controle Social do SUS na luta pela valorização de trabalhadoras e trabalhadores da saúde e, especialmente, por ser agenda fundamental e estratégica para fortalecer a produção de serviços de saúde para a população, e para ampliar a oferta de cuidados seguros e de qualidade para a população e redes subsistemas de saúde no Brasil".
Uma luta que atravessa uma década
Apresentado em 31 de maio de 2016, o PL 5414/2016 começou sua trajetória propondo alterar o artigo 80 da LDB para impedir o incentivo ao desenvolvimento e à veiculação de programas de ensino a distância em cursos da área da saúde. Ao longo de sua tramitação, a proposta recebeu projetos apensados - com tramitação conjunta - e passou por diferentes comissões da Câmara. Em 2017, a Comissão de Educação aprovou um substitutivo. Posteriormente, a Comissão de Seguridade Social e Família aprovou a proposta, também na forma de substitutivo, estabelecendo a vedação à realização de cursos de graduação da área da saúde e de educação física na modalidade a distância.
Em 2021, a Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o texto substitutivo. Naquele momento, o relator destacou que a formação em saúde não poderia prescindir de ensinamentos práticos, laboratórios e atividades presenciais nos serviços de saúde.
O avanço do PL 5414/2016 é resultado de uma mobilização que atravessou anos e envolveu entidades representativas, conselhos profissionais, trabalhadoras e trabalhadores, estudantes, pesquisadores e parlamentares comprometidos com a qualidade da formação em saúde.
A aprovação também responde a uma preocupação histórica de diferentes segmentos da área: garantir que a expansão do ensino superior aconteça sem renunciar à qualidade da formação e da responsabilidade social das instituições de ensino.
“Para o Sistema Único de Saúde (SUS), essa discussão é ainda mais estratégica, já que precisa de profissionais bem formados, preparados para trabalhar em equipe, compreender os territórios, lidar com diferentes realidades sociais e oferecer um cuidado integral, humanizado e baseado em conhecimentos científicos”, afirma Valda.
Na análise do projeto, o relatório na CCJC destacou justamente essa dimensão: cursos da área da saúde exigem habilidades vinculadas ao contato direto com pacientes e ambientes clínicos, e a formação exclusivamente a distância pode não garantir a experiência supervisionada necessária para a segurança do paciente e a qualidade dos serviços.
Informações : Câmara de Notícias

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