Câmara analisa projeto que desburocratiza uso civil e recreativo de drones

 

Foto: Acácio Pinheiro/Agência Brasília

Um novo projeto de lei promete facilitar a vida de operadores recreativos e profissionais de aeronaves não tripuladas no Brasil. O Projeto de Lei 3297/26 propõe a flexibilização das regras para o uso civil de drones, dispensando exigências como licença, plano de voo e registro operacional para voos em áreas consideradas livres.

Pelo texto, propriedades rurais, residências, condomínios e parques públicos que não possuam restrições expressas serão definidos como áreas livres. Nesses locais, o uso do equipamento fica liberado sem necessidade de autorização prévia ou homologação, desde que a aeronave seja mantida sempre no campo de visão do operador.

O autor da proposta, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), argumenta que os drones são equipamentos de baixo risco e criticou a atual regulamentação, que impõe entraves semelhantes aos da aviação convencional. “O Estado deve coibir o uso abusivo ou perigoso, mas não pode sufocar com excesso de burocracia uma atividade civil praticada por milhares de brasileiros”, defendeu o parlamentar.

Segurança e Privacidade

Apesar da flexibilização, a proposta mantém diretrizes rígidas de segurança. Continua proibido o sobrevoo de aglomerações, eventos, pessoas não autorizadas e áreas próximas a aeroportos, presídios e instalações militares.

O texto reforça o direito à privacidade e à imagem, proibindo condutas como vigilância não autorizada, perseguição ou invasão de propriedade. O operador continuará sendo responsabilizado civil e criminalmente por eventuais danos causados a terceiros. Estados e municípios também poderão criar restrições locais de pouso e decolagem, desde que justificadas por motivos ambientais ou de segurança.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada na Câmara e no Senado, segue para a sanção presidencial.

Postar um comentário

0 Comentários