Nesta segunda-feira, 3, na primeira sessão plenária após o recesso, o STF invalidou, por unanimidade, restrições previstas na regulamentação da reforma tributária para a concessão de benefício fiscal na compra de veículos por pessoas com deficiência mental e com transtorno do espectro autista.
O plenário afastou trechos da LC 214/25 que limitavam a aplicação da alíquota zero de IBS – Imposto sobre Bens e Serviços e CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços às pessoas com deficiência mental severa ou profunda e com TEA de nível moderado ou grave.
Com a decisão, pessoas com deficiência mental que não se enquadrem nas classificações severa ou profunda e pessoas com autismo nível 1 deixam de ser automaticamente excluídas do benefício. O acesso, contudo, continuará condicionado ao preenchimento dos demais critérios previstos na legislação.
O STF também manteve as regras destinadas à comprovação da deficiência, a exigência de adaptação do veículo em determinadas situações e o prazo de três anos para nova utilização do benefício por pessoas com deficiência.
Informações : STF

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