Decisão unânime estabelece afastamento de 120 dias, prorrogável por mais 60, e alcança licenças que já estão em andamento
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (23), uniformizar as regras da licença-maternidade para mães biológicas e adotivas. Com o entendimento, ambas passam a ter direito aos mesmos prazos de afastamento remunerado, independentemente da forma de constituição da maternidade.
A Corte estabeleceu licença de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias. O julgamento foi realizado a partir da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava diferenças existentes nas regras aplicadas a mães gestantes e adotantes.
O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, defendeu a equiparação dos direitos e foi acompanhado pelos demais ministros. O julgamento havia começado na semana passada e foi concluído nesta quarta-feira.
Quando começa a contar a licença?
De acordo com o entendimento firmado pelo Supremo, o período poderá ser contado a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção. Nos casos de internação, a contagem considera a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, observando-se a situação aplicável ao caso.
A uniformização alcança trabalhadoras submetidas à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e servidoras públicas. O julgamento buscou eliminar diferenças de tratamento que ainda existiam entre diferentes regimes e, especialmente, entre maternidade biológica e adotiva.
Antes da decisão, embora a CLT já assegurasse 120 dias para mães biológicas e adotantes, havia normas do serviço público que estabeleciam períodos diferentes para mães adotivas, inclusive de acordo com a idade da criança. O Supremo considerou incompatível com a Constituição a manutenção dessas distinções.
Decisão tem efeito imediato
O novo entendimento passa a ser aplicado às novas licenças e às que já estavam em andamento na data da conclusão do julgamento, em 23 de setembro de 2026. Licenças que já haviam sido encerradas não serão reabertas ou compensadas em razão da decisão.
O STF também analisou um pedido para permitir o compartilhamento do período de licença entre integrantes do núcleo familiar, mas não acolheu esse ponto. A Corte entendeu que uma mudança desse tipo depende de regulamentação pelo Congresso Nacional.

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