O programa será executado em âmbito nacional, com participação articulada da União, de estados, de municípios e do Distrito Federal. A adesão dos entes federativos ocorrerá de forma voluntária e descentralizada, por meio de convênios, termos de cooperação ou instrumentos similares.
Entre os objetivos prioritários estão:
- realização de diagnósticos populacionais e sanitários de cães e gatos;
- campanhas permanentes de castração, vacinação e identificação, gratuitas ou subsidiadas;
- incentivo à adoção responsável.
A participação em ações e benefícios do programa poderá ser condicionada ao cumprimento de requisitos de regularidade, transparência e conformidade com normas sanitárias, bem como à inscrição no Cadastro Nacional de Animais Domésticos, quando aplicável.
- PL 1555/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ); e
- PL 6611/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
"O substitutivo preserva os objetivos centrais da proposição principal e incorpora aperfeiçoamentos que fortalecem a efetividade das ações preventivas e a integração institucional, contribuindo para maior eficiência administrativa e sanitária", disse a relatora.
Rogéria Santos destacou que a ausência de políticas estruturadas de controle populacional de cães e gatos favorece a disseminação de zoonoses e impõe pressão sobre os serviços públicos de saúde e de vigilância epidemiológica, "especialmente em áreas urbanas com maior vulnerabilidade social".
Fonte: Agência Câmara de Notícias

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