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Prazo da Lei Paulo Gustavo é prorrogado até dezembro de 2023.

Foto: Felipe Souto Maior/Secult-PE/Fundarpe

A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195/2022), que vai destinar R$ 3,86 bilhões de recursos do Fundo Nacional de Cultura (FNC) a estados e municípios brasileiros para a produção cultural, teve sua execução prorrogada até o dia 31 de dezembro de 2023. O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por maioria colegiada, a decisão da ministra Cármen Lúcia, que também determinou o repasse de verbas ao setor cultural previstas na Lei Complementar 195/2022).

“Com a ampliação do prazo, os fazedores de cultura de Pernambuco e de todo o País terão mais tempo para produzir seus projetos com os recursos da Lei Paulo Gustavo. Apenas em Pernambuco, estão previstos cerca de R$ 99 milhões a depender da adesão, tanto da gestão estadual quanto das municipais”, destaca Silvério Pessoa, secretário de Cultura de Pernambuco.

A ação, ajuizada pela Rede Sustentabilidade contra a Medida Provisória (MP) 1.135/2022, passou por julgamento virtual, na última quinta-feira (2). O partido alegou que a MP inviabilizava a aplicação de três normas: da Lei Paulo Gustavo, da Lei 14.148/2021 (sobre ações emergenciais voltadas ao setor de eventos) e da Lei Aldir Blanc 2 (Lei 14.399/2022).

A MP foi suspensa por decisão do STF, em dezembro do ano passado, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.232, e restabeleceu a legislação criada pelo Congresso Nacional para dar socorro emergencial a um dos setores mais afetados pela pandemia.

Em seu voto pelo referendo da decisão, a ministra Cármen Lúcia reafirmou os fundamentos apresentados na tutela de urgência e lembrou o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a regularidade do alongamento do prazo para a execução da lei. Segundo o TCU, assim como os recursos previstos na Lei Aldir Blanc, os dispostos na Lei Paulo Gustavo também têm natureza de transferência obrigatória da União.

CARTILHA - Está disponível aqui a “Cartilha para Gestores e Gestoras Públicos de Cultura – As Regras para os Entes Federados”, que esclarece os dispositivos legais previstos no documento. Na Publicação são destacados os prazos para adequação orçamentária, a execução dos recursos e prestação de contas, oitiva da sociedade civil, obrigação de ações afirmativas voltadas a mulheres, negros, povos indígenas, população LGBTQIA+ e pessoas com deficiência, vedações para a utilização dos recursos e repartição de recursos para entes federados.

O documento tem a dupla função de traduzir em linguagem acessível o que determina a legislação e também de passar qual a intenção do legislador para cada um dos dispositivos. A proposta é explicar para sociedade o que consiste a lei, facilitando sua implementação.

LEGISLAÇÃO - Os recursos da Lei Paulo Gustavo são oriundos do Fundo Nacional de Cultura e do Fundo Setorial do Audiovisual que não foram executados no governo anterior. A legislação prevê repasse de recursos federais a estados, Distrito Federal e municípios para fomento de atividades e produtos culturais, como forma de atenuar os efeitos econômicos e sociais da pandemia de covid-19. O nome da lei homenageia o ator e humorista Paulo Gustavo, que morreu em maio de 2021, vítima da covid.

Informações: Fundarpe

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