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O Projeto de Lei 5101/20 aumenta as penas para o crime de estupro de vulnerável, que é o abuso sexual cometido contra menores de 14 anos, pessoas com deficiência ou indivíduos que não têm como oferecer resistência por qualquer motivo (embriaguez, entorpecimento, entre outros).
A pena atual varia entre 8 e 15 anos de
reclusão e pode chegar a 12 a 30 se o abuso levar à morte da vítima. Pela proposta, a pena inicial será de 12 a 20 anos de reclusão e poderá chegar a 20 a 30 anos no caso de morte.
O autor, deputado Guiga Peixoto (PSL-SP), afirma que o Estado de punir com extremo rigor os crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes. “Crimes dessa natureza afetam para sempre a integridade psíquica de uma pessoa, quando não deixam também sequelas físicas permanentes”, argumenta.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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