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Chega ao Congresso projeto que permite mineração em terras indígenas

Foto: Vinícius Mendonça/Ibama

Chegou ao congresso o projeto de lei que permite mineração, turismo, pecuária, exploração de recursos hídricos e de hidrocarbonetos em terra indígenas. De iniciativa do governo federal, o projeto que regulamenta a exploração de terras indígenas (PL 191/2020). O projeto define condições específicas em que poderá haver pesquisa e lavra de recursos minerais e de hidrocarbonetos (petróleo, gás natural) em terras indígenas, bem como o aproveitamento hídrico para geração de energia elétrica nessas áreas. De acordo com a Constituição, essas atividades só podem ser realizadas em solo indígena com prévia autorização do Congresso Nacional, por meio de decreto legislativo, e mediante consulta às comunidades afetadas, às quais é assegurada participação nos resultados.

Nesta quinta-feira (6), uma comitiva de indígenas visitou a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) para pedir apoio contra a proposta do Executivo. O presidente da comissão, senador Paulo Paim (PT-RS), se comprometeu a intermediar um encontro da comissão com a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a agendar a audiência pública para debater o assunto.
Também nesta quinta, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) divulgou uma nota de repúdio à proposta do governo. Para a Apib, o projeto vem “maquiado de falsas boas intenções e retóricas que induzem à cooptação e divisão dos povos, tergiversando o real sentido da autonomia, para na verdade autorizar também a invasão dos territórios indígenas por meio de outros empreendimentos tais como a agricultura extensiva, a pecuária e outros empreendimentos predatórios”.

Estudos e indenizações

Além das imposições constitucionais, o texto do Executivo determina que a exploração econômica do subsolo indígena deverá assegurar indenização às comunidades afetadas. O texto exige ainda estudos técnicos prévios para avaliar o potencial exploratório dos recursos, os quais independem de autorização do Congresso Nacional e podem ser realizados ainda que haja processo de demarcação de terras indígenas em curso.
Ainda de acordo com o texto, atividades de mineração ou de exploração de recursos hídricos que tenham sido regularmente outorgadas anteriormente à homologação de processo de demarcação da terra indígena deverão ser autorizadas pelo Congresso Nacional no prazo de quatro anos, contados do ato de homologação e ouvidas as comunidades indígenas afetadas.
Pela proposta, caberá ao órgão ou entidade responsável pelo estudo prévio solicitar à Funai que faça a interlocução com as comunidades indígenas afetadas, a fim de que sejam respeitados usos, costumes e tradições dos povos tradicionais envolvidos. Caso a interlocução não seja possível, ou não haja autorização para o ingresso na terra indígena, o estudo técnico poderá ser elaborado com dados e elementos disponíveis.

Garimpo e resultados

O projeto também reserva às comunidades indígenas cujas áreas sejam utilizadas para a exploração econômica o direito de receber, a título de participação nos resultados, pagamentos de 0,7% do valor da energia elétrica produzida, 0,5% a 1% da produção de petróleo ou gás natural e 50% da compensação financeira pela exploração de recursos minerais.
O texto prevê ainda a criação de conselhos curadores, de natureza privada, que serão compostos apenas por indígenas e pelos responsáveis pela gestão e pela governança dos recursos financeiros decorrentes dos pagamentos. Os pagamentos relativos à participação nos resultados e às indenizações por restrição ao usufruto serão depositados pelo empreendedor, por meio de transferência bancária, na conta do respectivo conselho curador.
O projeto também prevê permissão para lavra garimpeira em terras indígenas em áreas definidas pela Agência Nacional de Mineração (ANM), desde que haja consentimento das comunidades indígenas afetadas. A agência concederá o prazo de 180 dias para que as comunidades afetadas manifestem interesse em realizar a garimpagem diretamente ou em parceria com não indígenas.

Fonte: Agência Senado

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