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Com 379 votos favoráveis, Câmara aprova texto-base da reforma da Previdência

Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em primeiro turno, nesta quarta-feira (10), o texto-base da proposta de reforma da Previdência (PEC 6/19). Foram 379 votos a favor e 131 contra a matéria.

Os deputados continuam a votação da proposta nesta quinta-feira (11), a partir das 9 horas.
O texto-base aprovado é o substitutivo do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), que aumenta o tempo para se aposentar, limita o benefício à média de todos os salários, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados.
Hoje, apenas um dos destaques apresentados ao texto foi votado. Era uma emenda do deputado Wellington Roberto (PL-PB) que pretendia retirar os professores das mudanças impostas pela PEC, mantendo-os nas regras atuais. A emenda foi rejeitada foi 265 votos a 184.
Em relação à proposta original do governo, ficaram de fora a capitalização (poupança individual) e mudanças na aposentadoria de pequenos produtores e trabalhadores rurais.
Na nova regra geral para servidores e trabalhadores da iniciativa privada que se tornarem segurados após a reforma, fica garantida na Constituição somente a idade mínima. O tempo de contribuição exigido e outras condições serão fixados definitivamente em lei. Até lá, vale uma regra transitória.
Para todos os trabalhadores que ainda não tenham atingido os requisitos para se aposentar, regras definitivas de pensão por morte, de acúmulo de pensões e de cálculo dos benefícios dependerão também de lei futura, mas o texto traz também normas transitórias até ela ser feita.
Pensão
Já a pensão por morte poderá ser inferior a um salário mínimo quando essa não for a única fonte de renda do conjunto de dependentes. O valor a pagar está vinculado ao tempo de contribuição.

Quem já tiver reunido as condições para se aposentar segundo as regras vigentes na data de publicação da futura emenda constitucional terá direito adquirido a contar com essas regras mesmo depois da publicação.
Os estados ficaram de fora das novas normas, devendo apenas adotar fundos complementares para seus servidores dentro do prazo de dois anos da futura emenda, além de poderem cobrar alíquotas progressivas, nos moldes da instituída para os servidores federais.
Para o relator da reforma, é preciso olhar para o conjunto da sociedade. “O Brasil, com contas deterioradas, é um país que perde muito em produtividade, em competitividade, é um país com muitas dificuldades do ponto de vista fiscal. E nós precisamos olhar o conjunto da sociedade, devemos estar a serviço dela", disse Samuel Moreira.
"Não podemos, neste momento, pensar apenas em nós mesmos. Às vezes, nós nos fechamos em nossas corporações e esquecemos que até mesmo os nossos filhos não pertencem às mesmas categorias em que trabalhamos ou, às vezes, que o mais próximo está desempregado”, afirmou.
Segundo o líder da oposição, deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), a reforma é recessiva. “Essa reforma vai fazer mais mal ao Brasil, porque pagará pensões menores, impedirá o acesso à aposentadoria, menos gente terá dinheiro para comprar, menos investimentos serão feitos, menos empregos serão gerados e menos a Previdência arrecadará, causando ainda mais desequilíbrio, no médio prazo, por conta da perda da receita que esta reforma, a médio e longo prazo, irá causar”, argumentou.
Benefício continuado
Quanto ao pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o relator limitou o seu recebimento ao idoso e à pessoa com deficiência de famílias cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo, admitida a adoção de outros critérios de vulnerabilidade social.

Esse valor constava da lei de assistência social e foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2013, mas o tribunal não declarou nula a norma e famílias com renda de até meio salário têm obtido o benefício na Justiça.
Déficit
O objetivo da reforma, segundo o governo, é conter o déficit previdenciário – diferença entre o que é arrecado pelo sistema e o montante usado para pagar benefícios. Em 2018, o déficit previdenciário total da União, que inclui os setores privado e público mais militares, foi de R$ 264,4 bilhões.

A expectativa do Planalto com a reforma da Previdência era economizar R$ 1,236 trilhão em dez anos, considerando apenas as mudanças para trabalhadores do setor privado e para servidores da União. Com as alterações promovidas pelo relator, a economia poderá ficar em torno de R$ 1 trilhão nesse mesmo período.
Na parte da receita, o relator propõe a volta da alíquota de 20% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para os bancos. Essa alíquota estava vigente até dezembro de 2018, quando passou a ser de 15%.
Ainda sobre a receita, o texto acaba com a Desvinculação de Receitas da União (DRU) incidente sobre as contribuições que financiam a seguridade social, como a própria CSLL e a Cofins. A DRU permite ao governo federal usar 30% da arrecadação de todas as contribuições sociais ou de intervenção no domínio econômico e taxas para custear outras despesas.
Para os atuais trabalhadores segurados do INSS (Regime Geral da Previdência Social – RGPS), o texto cria cinco regras de transição, e a pessoa poderá optar por uma delas.
Destaques
Pontos importantes do texto ainda precisam ser votados para apontar uma regra definitiva, como a transição para os policiais e o salário das trabalhadoras que se aposentarem com contribuição mínima de 15 anos permitida pela PEC.

Outros destaques da oposição pretendem retirar do texto regras sobre valores das pensões, cálculo da aposentadoria com percentual sobre a média das contribuições e mudanças no pedágio cobrado para se aposentar segundo as regras de transição para os atuais segurados.
Dentre estes temas, o que demonstra mais acordo para aprovação é o que foi negociado pela bancada feminina e aumenta o salário final da aposentadoria de mulheres com tempo de contribuição acima do limite mínimo de 15 anos. Pelo texto do substitutivo, o aumento somente pode ocorrer para o que passar de 20 anos de contribuição.
Os destaques podem ser de emenda ou de texto. Para aprovar uma emenda, seus apoiadores precisam de 308 votos favoráveis. No caso do texto do substitutivo separado para votação à parte, aqueles que pretendem incluí-lo novamente na redação final da PEC é que precisam garantir esse quórum favorável ao trecho destacado.
Agência Câmara de Notícias

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