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Câmara aprova aumento de pena para roubo com uso de explosivos

Foto: OrigenArts

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (28) o Projeto de Lei 9160/17, do Senado, que aumenta as penas para furto ou roubo com uso de explosivos e também a pena máxima se do roubo resultar lesão corporal grave. 
O projeto foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que incorporou o PL 6737/16, do deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), sobre inutilização de cédulas de caixa eletrônico se houver arrombamento.
No caso do furto, cuja pena geral é de reclusão de 1 a 4 anos, o crime de empregar explosivos ou de furtá-los passará a ser punido com 4 a 10 anos. O aumento vale ainda para o furto de acessórios que, conjunta ou isoladamente, permitam a fabricação, montagem ou emprego de explosivos.
Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/41) prevê reclusão de 2 a 8 anos para o furto qualificado. Uma de suas definições prevê a destruição ou o rompimento de obstáculo para furtar a coisa. Esse enquadramento é o que mais se aproxima, por exemplo, do furto de caixas eletrônicos com explosivos.
Roubo
De acordo com o Código Penal, a diferença entre furto e roubo é que, no segundo, a subtração da coisa alheia é feita com grave ameaça ou violência à pessoa ou depois de tê-la impedido de resistir.

O roubo de explosivos ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, permitam a fabricação, montagem ou emprego deles passará a ser penalizado com aumento de 1/3 à metade da pena geral de reclusão de 4 a 10 anos.
Para o roubo realizado com arma de fogo ou com uso de explosivos, o agravante será de 2/3 da pena cominada. Atualmente, o Código Penal prevê agravante de 1/3 da pena se houver emprego de arma em violência ou ameaça contra a pessoa, após o ato de roubo, com a finalidade de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa.
Já a pena máxima relacionada ao agravante de a violência resultar em lesão corporal grave passa de 15 a 18 anos de reclusão. A pena mínima continua sendo de 7 anos.
Crime federal
Alberto Fraga lembrou que, recentemente, no interior do Ceará, foram explodidos 98 caixas do Banco do Brasil e nenhum da Caixa Econômica Federal (CEF). “Isso porque o bandido sabe que contra a Caixa é crime federal e contra o BB o crime é julgado pela Justiça comum. Para alterar essa situação, teria de fazer uma PEC, por isso não foi possível tratar desse tema”, afirmou.

Inutilização de cédulas
O texto de Pellegrino incorporado ao PL 9160/17 obriga os bancos com caixas eletrônicos a instalarem equipamentos que inutilizem as cédulas no interior das máquinas em caso de arrombamento, movimento brusco ou alta temperatura.

Poderá ser usado qualquer tipo de tecnologia, como tinta especial colorida; pó químico; ácidos e solventes; ou mesmo o fogo ou qualquer substância que não coloque em perigo os usuários e funcionários que utilizam os caixas eletrônicos.
Nos locais dos caixas, deverá ser instalada placa de alerta de forma visível, assim como na entrada da instituição bancária que possua caixa eletrônico em seu interior, informando a existência do referido dispositivo e seu funcionamento.
Prazos
Para cumprirem essas determinações, os bancos terão prazos diferenciados conforme o número de habitantes de cada município, pois a quantidade de caixas instalados é proporcional à população de cada localidade.

Em municípios com até 50 mil habitantes, os bancos terão nove meses para instalar os dispositivos em 50% dos caixas e todas as máquinas deverão contar com esse mecanismo em até 18 meses.
Nos municípios com mais de 50 mil e até 500 mil habitantes, 100% dos caixas automáticos terão de possuir o dispositivo em até 24 meses. Já os municípios com mais de 500 mil habitantes terão 36 meses para instalar em todos os equipamentos.
Os prazos serão contados a partir da publicação da futura lei. Os bancos que não cumprirem as normas ficarão sujeitos às penalidades de advertência, multa segundo a gravidade e até mesmo interdição do estabelecimento.
Para Nelson Pellegrino, a nova exigência irá resolver o problema de roubo de caixas eletrônicos. “Tenho certeza de que vai se reduzir a zero a explosão de caixas eletrônicos”, afirmou.
Texto da Câmara
Em 2015, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3481/12, do deputado Alexandre Leite (DEM-SP), com agravantes de 1/3 à metade da pena geral para o roubo de arma de fogo, munição ou acessório explosivo; ou para o furto de bem público, de arma de fogo, munição ou acessório explosivo.

Quanto ao furto, a pena seria de 3 a 8 anos de reclusão se realizado com o uso de explosivos ou para o furto deles ou de substâncias que permitissem sua fabricação.

Esse projeto, no entanto, não foi votado pelo Senado.
Informações: Agência da Câmara

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