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Ministério Público de Pernambuco ajuíza ação cautelar após prefeitura de Caruaru contratar de forma direta a empresa Branco Promoções por dispensa de licitação

A prefeitura de Caruaru revogou o pregão e contratou diretamente a empresa Branco Promoções de Eventos e Editora Musical Ltda, por dispensa de licitação para a realização do São João 2017. Após ter conhecimento dos fatos, o MPPE ajuizou, na 2ª Vara da Fazenda Pública de Caruaru, ação cautelar antecedente, com pedido de tutela de urgência em desfavor do município de Caruaru e da Fundação de Cultura e Turismo de Caruaru, requerendo que a prefeita Raquel Lyra, o presidente da Fundação de Cultura Lúcio Omena e a empresa contratada sejam compelidos a suspender qualquer ato executório do contrato realizado para o São João de 2017.

Ação sob o número 003413-12.2017.8.17.2480, ingressada pelo MPPE no dia 15 de maio, já foi recebida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Caruaru, conferindo o prazo de 10 dias para que as partes se manifestem.
A dispensa de licitação n°69/2017, assinada pela prefeita de Caruaru Raquel Lyra, foi publicada no Diário Oficial da União (edição n°93, seção 3, página 205) desta quarta-feira (17), ratificando a dispensa de licitação para contratação direta da empresa Branco Promoções com a finalidade de realizar o São João de 2017, no valor de 5 milhões e 120 mil reais, sem indicação da motivação da dispensa.

O MPPE requereu na sexta-feira (12) a cópia do referido contrato, no prazo de 24h. A Prefeitura de Caruaru solicitou cinco dias úteis para enviar o contrato. Para o promotor de Justiça Marcus Tieppo, esse contrato com a Administração Pública era para ser amplamente divulgado, inclusive no Portal da Transparência e não para o MPPE requisitar, conforme o que preconiza a Lei de Licitação e Contratos (Lei n°8.666/93).

Processo licitatório – O município de Caruaru deflagrou, em 11 de abril de 2017, processo licitatório Pregão Presencial n°16/2017, tendo como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de organização de infraestrutura de eventos, de grande porte, envolvendo planejamento, produção, promoção, coordenação, gerenciamento das locações e dos recursos humanos contratados, montagem e desmontagem de toda infraestrutura para realização do evento São João de Caruaru 2017.
Posteriormente, o município de Caruaru modificou substancialmente o objeto do contrato, bem como alterou da versão original do edital, no qual foram inseridas diversas modificações sem que houvesse a republicação do edital nem a devolução do prazo legal previsto pela Lei 10.520/2002 (disciplina a modalidade pregão), resultando em diversas demandas na seara administrativa, denúncias ao MPPE e, pelo menos, uma ação judicial de Mandado de Segurança n° 003048-55.2017.8.17.2480.

Da ação judicial, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Caruaru, concedeu liminar determinando a suspensão da sessão de abertura das propostas do procedimento licitatório. O município recorreu da liminar mas não obteve êxito no parecer do Tribunal de Justiça de Pernambuco. O relator ressaltou em sua decisão sobre o recurso do município de Caruaru que “as inovações trazidas pelo novo edital aumentaram consideravelmente o valor da contratação, uma vez que introduziram nada menos que 19 alterações a serem cumpridas pelos licitantes que importam em um substancial dispêndio financeiro que não tinha como ser previsto nas propostas originalmente formuladas”.

Em continuidade, e no mesmo sentido, em 9 de maio de 2017, o Tribunal de Contas de Pernambuco, por meio de medida cautelar PECTCE n°19.325/2017, determinou a suspensão do procedimento licitatório Pregão Presencial n°16/2017 e a republicação do edital. No dia 10 de maio, a pregoeira Albaneide de Carvalho revogou o pregão, conforme publicado na edição n°305, do Diário Oficial do Município; e no dia seguinte, 11 de maio, a prefeita Raquel Lyra convocou uma coletiva com a imprensa para anunciar que dispensaria o processo licitatório, com mobilização imediata da estrutura desejada para realização das festividades juninas.

MPPE

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