
Conforme explicou o promotor de Justiça André Múcio Rabelo de Vasconcelos, o MPPE já havia requisitado, através de ofício encaminhado em março à Administração Distrital, a remoção dos resíduos acumulados na frente do UTR. Posteriormente, em vistoria realizada ao local no dia 16 de maio, a equipe técnica do MPPE constatou que os resíduos permaneciam a céu aberto, em aberto situado em frente aos galpões da usina.
O descarte de resíduos sólidos em ou rejeitos in natura a céu aberto é proibido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº12.305/2010). A mesma lei estabelece que compete ao poder público, ao setor empresarial e à coletividade efetivar as ações voltadas para assegurar a observância da Polícia Nacional de Resíduos Sólidos, que disciplina a remoção, tratamento, reciclagem e destinação final do lixo e demais resíduos produzidos. A recomendação foi publicada no Diário Oficial da terça-feira (19).
MPPE
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