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Em Arcoverde a campanha eleitoral já começou


Estamos em pleno ano eleitoral e por isso, muitos pré-candidatos já começaram a intensificar suas aparições em festas e eventos da cidade. Tem gente que só falta comparecer a aniversário de boneca e batizado de cachorro. Até ai tudo bem, mas o que vem chamando a atenção de quem anda pelas ruas de Arcoverde é a volta de carros de som com músicas de campanha turbinando perfis de candidatos, convidando a população para bate papo disfarsado de prestação de contas , ou ainda, criticando a atual gestão. 

Quem passa na rua e ouve os carros de som e as músicas de fundo, tem a nítida sensação de que estamos em plena campanha. E ai fica a dúvida do que é consideradao propaganda eleitoral antecipada ou não já que conforme o art. 36, caput, da Lei n. 9.504/1997, a propaganda eleitoral: “somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição”.

Segundo o site do TRE - Tribunal Regional Eleitoral:

"A fim de conferir limites ao proselitismo político, a jurisprudência dos tribunais eleitorais do País passou a considerar como propaganda eleitoral não só aquela que contém o pedido de voto direto, como também aquelas outras formas que, mesmo sem contê-lo, fazem alusão ao pleito e a características do futuro candidato, que o distinguem em relação aos demais.
A propaganda eleitoral ilícita há que ser aquela em que o pré-candidato atua como se candidato fosse, visando influir diretamente na vontade dos eleitores, mediante ações que traduzem um propósito de fixar sua imagem e suas linhas de ação política, em situação apta, em tese, a provocar um desequilíbrio no procedimento eleitoral relativamente a outros candidatos, que somente após as convenções poderão adotar esse tipo de propaganda.
Quem ostenta a posição de “pré-candidato” e a propala ao eleitorado realiza, inegavelmente, propaganda eleitoral antecipada, estando sujeito às punições legais."
Vamos ver o que vem por ai para saber se de fato estamos em campanha eleitoral antecipada.
Amannda Oliveira

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