A partir das desta (30) até as 17h do dia 7 de outubro, nenhum eleitor pode ser preso ou detido no Brasil, devido à realização do primeiro das eleições. A determinação foi instituída em 1965 pelo Código Eleitoral com o objetivo de evitar perseguições políticas, garantir o direito ao voto e combater o abuso de poder.
A medida, porém, não é irrestrita. A lei prevê que este item não se aplica para os infratores presos ou detidos em flagrante nem para sentenças referentes a crimes inafiançáveis ou para aqueles que desrespeitarem salvo-conduto.
Desde o último dia 20, nenhum candidato pode ser preso. Assim como os políticos que concorrem neste pleito, desde o dia 20 os mesários e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, também não podem ser presos.
Informações: Agência Senado
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