Decisão acontece após primeira absolvição, em março, leva em conta excesso de manutenção de prisão preventiva domiciliar
Do Blog Nill Júnior
Por excesso de prazo na instrução processual, a Justiça de Pernambuco concedeu nesta terça-feira liberdade ao padre Airton Freire, que estava em prisão domiciliar havia 2 anos e 11 meses sob acusação de estupro. A decisão acontece quase quatro meses depois de o religioso ter sido absolvido em um dos processos.
“Depois da primeira absolvição em março, começava a ficar claro que a manutenção da prisão domiciliar era uma medida extrema”, diz a advogada Mariana Carvalho, que comandou a defesa num trabalho conjunto realizado pelos escritórios dos criminalistas Eduardo Trindade e Marcelo Leal.
Na decisão, o juiz Guilherme Oliveira da Silva Gonçalves reconhece que não houve demora atribuível à defesa e destaca que o religioso permaneceu submetido à medida cautelar por aproximadamente dois anos e 11 meses, sem registrar qualquer violação às condições impostas pela Justiça. Segundo o magistrado, embora a instrução ainda não tenha sido concluída, a prisão preventiva deixou de ser proporcional diante do estágio do processo e pode ser substituída por medidas cautelares.
Entre os fundamentos da decisão está o fato de que os adiamentos ocorridos ao longo da instrução decorreram da complexidade do processo, da ausência de testemunhas da acusação e da necessidade de renovação de um depoimento, circunstâncias que não podem ser atribuídas aos réus. O juiz também ressalta que a prisão preventiva deve ser revista sempre que deixar de ser necessária para assegurar o andamento do processo.
A prisão domiciliar foi revogada e substituída por uma série de medidas cautelares.
O caso ganhou repercussão nacional em 2023, quando o padre Airton foi preso preventivamente após denúncias de violência sexual. Desde agosto daquele ano, cumpria prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.
Em março deste ano, porém, o religioso foi absolvido em uma das ações penais. O MP avisou à época que iria recorrer.

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