Justiça concede liberdade à Padre Airton Freire.

Decisão acontece após primeira absolvição, em março, leva em conta excesso de manutenção de prisão preventiva domiciliar 


Do Blog Nill Júnior 


Por excesso de prazo na instrução processual, a Justiça de Pernambuco concedeu nesta terça-feira liberdade ao padre Airton Freire, que estava em prisão domiciliar havia 2 anos e 11 meses sob acusação de estupro. A decisão acontece quase quatro meses depois de o religioso ter sido absolvido em um dos processos.

“Depois da primeira absolvição em março, começava a ficar claro que a manutenção da prisão domiciliar era uma medida extrema”, diz a advogada Mariana Carvalho, que comandou a defesa num trabalho conjunto realizado pelos escritórios dos criminalistas Eduardo Trindade e Marcelo Leal.

Na decisão, o juiz Guilherme Oliveira da Silva Gonçalves reconhece que não houve demora atribuível à defesa e destaca que o religioso permaneceu submetido à medida cautelar por aproximadamente dois anos e 11 meses, sem registrar qualquer violação às condições impostas pela Justiça. Segundo o magistrado, embora a instrução ainda não tenha sido concluída, a prisão preventiva deixou de ser proporcional diante do estágio do processo e pode ser substituída por medidas cautelares.

Entre os fundamentos da decisão está o fato de que os adiamentos ocorridos ao longo da instrução decorreram da complexidade do processo, da ausência de testemunhas da acusação e da necessidade de renovação de um depoimento, circunstâncias que não podem ser atribuídas aos réus. O juiz também ressalta que a prisão preventiva deve ser revista sempre que deixar de ser necessária para assegurar o andamento do processo.

A prisão domiciliar foi revogada e substituída por uma série de medidas cautelares.

O caso ganhou repercussão nacional em 2023, quando o padre Airton foi preso preventivamente após denúncias de violência sexual. Desde agosto daquele ano, cumpria prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.

Em março deste ano, porém, o religioso foi absolvido em uma das ações penais. O MP avisou à época que iria recorrer.
 

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