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Senado aprova regulamento para o funcionamento das farmácias

Foto: Internet
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (16) projeto que regulamenta o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas. O PLS 41/1993, que tramita há mais de duas décadas no Congresso e foi aprovado pela Câmara dos Deputados no início deste mês, agora segue em regime de urgência para votação no Plenário.
Pelo texto do substitutivo aprovado na Câmara, a farmácia se torna uma “unidade de prestação de serviços para assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva”, elevando-a ao patamar de estabelecimento de saúde e não apenas uma loja, o que permite a orientação mais direcionada ao público.
- Não podemos continuar tratando a farmácia como se fosse sapataria ou boutique. Não é – declarou a relatora na CAS, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que é farmacêutica.
O texto aprovado manteve a exigência da presença permanente de um farmacêutico, tecnicamente habilitado e exclusivo durante todo o funcionamento do estabelecimento, diferentemente do proposto em 1993 pela então senadora Marluce Pinto, que permitia a presença de oficiais ou auxiliares de farmácia para a assistência técnica. O projeto altera a Lei 5.991/1973, de Controle Sanitário do Comércio de Drogas e Medicamentos.
Segundo o senador Cyro Miranda (PSDB-GO), a partir do projeto, a farmácia poderá se tornar um local de referência, “quase um posto de saúde”. Paulo Davim (PV-RN) ressaltou que o farmacêutico é de fundamental importância para orientar o uso correto da medicação. Ele disse que sua presença no estabelecimento poderá evitar o incentivo da indústria à venda de remédios, prática conhecida como "bonificação de medicamentos".
A senadora Ana Rita (PT-ES) disse ainda que o cidadão que não tiver como chegar a uma unidade de saúde encontrará na farmácia a orientação adequada de um profissional.
- Além disso, o profissional [farmacêutico] não deve atuar isoladamente, tem que interagir com os demais profissionais e unidades de saúde. O projeto é uma grande conquista e avanço, e vai ser um estímulo à formação de novos farmacêuticos – garantiu.
Vacinas
A proposta classifica ainda os estabelecimentos de acordo com sua natureza: as drogarias são os estabelecimentos de dispensação e comércio de drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais. Já as farmácias de manipulação, além das atribuições das drogarias, terão competência privativa para o atendimento de unidades de saúde.
O texto também permite que as farmácias de qualquer natureza possam vender vacinas e medicamentos que atendam o perfil epidemiológico – as doenças mais comuns, endêmicas ou de epidemias – de sua região demográfica.
O farmacêutico será responsável pelo estabelecimento e dispensação dos produtos durante o horário de funcionamento e autorização e licenciamento nos órgãos competentes. As regras também serão aplicadas à indústria farmacêutica. Outra função que cabe ao profissional, pelo texto, é notificar aos profissionais de saúde, aos órgãos sanitários competentes e ao laboratório industrial os efeitos colaterais, as reações adversas, as intoxicações, voluntárias ou não e a farmacodependência de medicamentos, entre outros pontos.
O projeto cria ainda a figura do fiscal farmacêutico, para exercer atividades de fiscalização dos estabelecimentos. Ao fiscal é proibido exercer outras atividades profissionais de farmacêutico, bem como ser responsável técnico, proprietário ou participar da sociedade e estabelecimentos farmacêuticos.
Em relação à fiscalização, o senador Humberto Costa (PT-PE) disse ser necessário cuidado para não haver conflito com as atividades da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Os postos farmacêuticos, devidamente licenciados, terão um ano após a publicação da nova lei para se adequar as regras atualizadas. Do contrário o registro de funcionamento será cancelado automaticamente. 
Agência Senado

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