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Consulta Pública irá discutir criação de Área de Proteção Ambiental em Olinda

A Secretaria de Meio Ambiente de Olinda lança o edital de Consulta Pública para discussão do Projeto de Lei que define a Área de Proteção Ambiental (APA) da Zona Rural de Olinda. A reunião será realizada no dia 17 de Maio às 10 horas, na Escola Base Rural Margarida Alves, no Sítio de Ouro Preto, s/n, no bairro de Ouro Preto em Olinda.

A Zona Rural de Olinda faz parte da bacia do Rio Paratibe, contribuindo com uma rica rede de drenagem natural superficial, ou seja, 13 áreas de nascentes. Sua relevância ambiental para o Município também se evidencia por representar uma área permeável que absorve grandes volumes da água das chuvas que de outra forma, escoariam para o já sobrecarregado sistema de drenagem do Município. No entanto, essa área encontra-se em situação de grave processo de degradação ambiental, causada principalmente pelas ações de aterramento das nascentes, loteamentos clandestinos, ocupações e poços artesianos irregulares, desmatamentos, entre outros.
A Consulta Pública é regulamentada pela lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e assegura que as populações locais, ambientalistas, pesquisadores, profissionais liberais, empresários, representantes dos setores produtivos e a comunidade em geral, possam participar da consulta pública para apresentação da proposta de criação da Área de Proteção Ambiental, podendo emitir sua contribuição por escrito.
Os documentos que compõem a minuta do projeto de Lei da APA para conhecimento e análise estarão disponíveis na SEMA/Olinda. Conforme a lei do SNUC, “as Consultas Públicas têm caráter ‘consultivo’ (não deliberativo) e servem para que a população seja informada sobre os propósitos da criação das Unidades de Conservação (UCs) e contribua com informações e sugestões”.
As sugestões e críticas poderão ser feitas por escrito no período do de 12 a 16 de maio de 2014, das 08h ás 16h, protocoladas diretamente na Secretaria de Meio Ambiente.

APA

Faz parte do grupo das unidades de conservação de uso sustentável. Segundo o artigo 15º da Lei do SNUC, a APA é definida como uma área “… em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.”

Edital

Informações: ASCOM

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