A Portaria nº 112 publicada no Diário Oficial da União de hoje (12) estabelece novas regras e critérios de repasse de verbas para apoio aos programas e ações do Ministério do Turismo. Entre outros aspectos, o texto unifica a sistemática a ser observada e, principalmente, define parâmetros para a realização de eventos com recursos da pasta.
Somente poderão receber apoio aqueles tradicionais e de notório conhecimento popular, realizados há pelo menos três edições. Além disso, todos os projetos terão de ser apresentados com, pelo menos, 50 dias de antecedência do início de sua execução. Antes, não existia um prazo pré-estabelecido, o que acabava gerando um grande número de propostas a serem analisadas de última hora, em prazo exíguo. Além disso, está mantida a vedação para o uso de nomes, símbolos ou marcas que caracterizem promoção de autoridades, assim como o pagamento de cachês a bandas.
Outra alteração relevante é o limite de repasse para os eventos de fortalecimento ao desenvolvimento turístico. Agora, ele é de R$ 400 mil por evento, havendo, ainda, restrições de acordo com o número de habitantes de cada município. Anteriormente, o limite era de R$ 500 mil. Quanto à fiscalização in loco, agora ela é obrigatória quando houver repasses superiores a R$300mil. Será levada em conta a proximidade entre eventos a fim de maximizar o número de fiscalizações.
Para eventos apoiados com recursos de emendas parlamentares, o limite é de R$ 400 mil por evento. É possível o apoio conjunto de mais de uma emenda. Neste caso, o limite passa a ser de R$ 800 mil. Após firmado o convênio, não será admitida a alteração da data do evento e, em todas as festas, é proibida a cobrança de ingresso.
Amannda Oliveira
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