O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira (6), a constitucionalidade da lei do piso nacional para professores da rede pública e determinou que ele deve ser considerado como vencimento inicial.
O valor atualizado que deve ser pago pelos estados e municípios aos docentes em 2011 é de R$ 1.187,14.
Os sindicatos defendem que o valor estabelecido pela lei deve ser entendido como vencimento básico. As gratificações e outros extras não podem ser incorporados na conta do piso. Por 7 votos a 2, o STF seguiu esse entendimento, considerando improcedente a ação.
Os proponentes da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) queriam que o termo piso fosse interpretado como remuneração mínima, incluindo os benefícios, sob a alegação de que os estados e municípios não teriam recursos para arcar com o aumento.
O outro ponto da lei questionado pela ADI foi a regra de que um terço da carga horária do professor deverá ser reservada para atividades extraclasse como planejamento de aula e atualização. Os governos estuduais argumentaram que nesse ponto a lei fere a autonomia dos estados e municípios em organizar seus próprios sistemas de ensino. Esse ponto ficou pendente, já que não havia maioria no plenário para declarar a inconstitucionalidade e só deve ser retomado na próxima semana.
Amannda Oliveira
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