A presidenta da república alterou nesta quinta-feira (28), através da Medida Provisória n.º 532, a classificação do etanol de produto agrícola para combustível.
Com a mudança, a comercialização, estocagem, importação e exportação do etanol estarão sob controle da Agência Nacional do Petróleo (ANP), a partir de agora, e não mais do Ministério da Agricultura.
A mudança foi publicada na edição desta sexta-feira (29) do Diário Oficial da União. Na mesma MP, o governo também determina a redução do percentual mínimo de mistura de álcool anidro na gasolina. Atualmente, esse percentual varia entre 20% e 25% e, agora, poderá variar de 18% a 25%.
As duas medidas aumentam a capacidade do governo de regular o setor e são tentativas de reduzir a pressão inflacionária do álcool combustível, provocada pelo aumento dos preços do produto na entressafra da cana-de-açúcar.
Amannda Oliveira
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