A determinação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que deveria ter começado a vigorar em junho e foi adiado para amanhã por falta de equipamentos no mercado A "Lei da Cadeirinha" promete ser rígida com os infratores.
A partir de amanhã, os pais que não transportarem crianças com idade até 7 anos em cadeirinhas especiais nos automóveis estarão cometendo infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 191,54 e perda de sete pontos na carteira do motorista.
A resolução 277/2008 do Contran, prevê uma adaptação de dois anos e o uso de quatro tipos de equipamentos para o transporte de criança: o bebê conforto (da saída da maternidade até 1 ano); cadeirinha (de 1 a 4 anos); assento de elevação (de 4 a 7 anos e meio); e o cinto de segurança no banco de trás (de 7 anos e meio até 10 anos).
Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), a utilização correta da cadeirinha reduz em 70% a possibilidade de morte de um bebê em acidente.
Amannda Oliveira
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