Advertisement

Facebook

Lei da Cadeirinha começa a vigorar amanhã



A determinação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que deveria ter começado a vigorar em junho e foi adiado para amanhã por falta de equipamentos no mercado A "Lei da Cadeirinha" promete ser rígida com os infratores.

A partir de amanhã, os pais que não transportarem crianças com idade até 7 anos em cadeirinhas especiais nos automóveis estarão cometendo infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 191,54 e perda de sete pontos na carteira do motorista.

A resolução 277/2008 do Contran, prevê  uma adaptação de dois anos e o uso de quatro tipos de equipamentos para o transporte de criança: o bebê conforto (da saída da maternidade até 1 ano); cadeirinha (de 1 a 4 anos); assento de elevação (de 4 a 7 anos e meio); e o cinto de segurança no banco de trás (de 7 anos e meio até 10 anos).

Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), a utilização correta da cadeirinha reduz em 70% a possibilidade de morte de um bebê em acidente.
 
Amannda Oliveira

Postar um comentário

0 Comentários

Comments

...