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Lei determina que empresas devem limpar espaços públicos após seus eventos

Foto: Marcos Pastich/PCR

O prefeito Geraldo Julio sancionou a Lei 17.996/2014, que obriga empresas e entidades privadas a ficarem responsáveis pela limpeza dos espaços públicos onde seus eventos sejam realizados. A medida engloba shows, competições esportivas como corridas de rua e outras atividades do tipo. De autoria do vereador Jayme Asfora, a matéria, que já está em vigor, foi aprovada por unanimidade na Câmara Municipal. A legislação também determina que os solicitantes de autorização da Prefeitura do Recife apresentem um plano de limpeza a ser executado.
A iniciativa, de acordo com o prefeito, reforça a atuação da PCR no sentido de resgatar nos recifenses o amor pela cidade. “O Recife está vivo. Muitos eventos estão acontecendo, a população tem ido às ruas, às praças. Mas precisamos de organização. Por isso, se alguém pedir autorização para realizar algum evento de rua, já sabe que, através dessa norma, será responsável por entregar o espaço do mesmo jeito que encontrou. Saímos do campo das negociações, agora é lei”, afirmou Geraldo, que reuniu-se com o autor do projeto nesta terça-feira (11).
Jayme Asfora ressaltou que a matéria servirá como estímulo ao cidadão no sentido de ajudar na organização da cidade. “Todo mundo precisa fazer a sua parte. Estamos incentivando o cidadão para que ele faça a sua parte, ajudando a construir uma cidade mais cidadã, mais limpa e com melhor qualidade de vida. Além disso, vai facilitar para o poder público porque ele terá um meio de exigir das pessoas que não cumprirem o previsto”, pontuou.
A legislação, que já foi publicada no Diário Oficial do Município, prevê punições para as empresas que não cumprirem o exigido, a exemplo de advertência na primeira ocorrência; multa de R$ 2 mil a R$ 4 mil, no caso da primeira reincidência; multa de R$ 5 mil a R$ 10 mil, na segunda; multa de R$ 15 mil, na terceira; e, finalmente, suspensão do alvará de funcionamento por um ano após a quarta reincidência.
Informações: ASCOM

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