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Lei restringe venda de anabolizante e suplemento alimentar


Os centros esportivos, clubes e academias de ginástica, farmácias e comércios do tipo também deverão ser obrigados a se integrar às políticas de combate ao uso inadequado de anabolizantes e suplementos alimentares. A iniciativa, prevista no Projeto de Lei Ordinária nº 605/2011, recebeu parecer favorável, ontem pela manhã, na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ). 

O texto é de autoria do deputado Izaías Régis (PTB) e define que esses estabelecimentos disponibilizem placas advertindo atletas e demais usuários sobre os riscos da ingestão dessas substâncias. 


Os informativos deverão conter a frase: “O uso de anabolizantes e suplementos alimentares prejudica o sistema cardiovascular, causa lesões nos rins e no fígado, degrada a atividade cerebral, aumenta a agressividade, o risco de câncer e morte por enfarte. A venda destes produtos só será liberada com receita médica controlada”. 

Infratores estarão sujeitos a advertências e multas, variando de R$ 1 mil a R$ 100 mil - quando da segunda autuação. Os valores serão atualizados de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). “As sequelas do uso indiscriminado dessas substâncias podem ser diversas, inclusive neurológicas”, salientou Régis, na justificativa da proposta. 
Durante a reunião ordinária coordenada pelo vice-presidente da CCLJ, deputado Ângelo Ferreira (PSB), ainda foram acatados outros nove textos. 

Informações: Alepe

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