A Justiça de São Paulo concedeu uma liminar que proíbe a Meta — proprietária do Facebook, Instagram e WhatsApp — de coletar conteúdos de veículos de imprensa para alimentar e treinar seus sistemas de inteligência artificial (IA) sem permissão prévia. A decisão foi assinada pelo juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, atendendo a uma ação movida por três entidades representativas de jornais, revistas e emissoras de rádio e TV. Em caso de descumprimento, a multa diária fixada é de R$ 1 milhão, com limite de até R$ 100 milhões, conforme informado pelo portal Metrópoles.
Na sentença, o magistrado considerou abusiva a conduta da empresa ao tentar impor a cessão gratuita de conteúdos autorais como pré-requisito para que as empresas de comunicação continuassem utilizando suas redes sociais. Para Dezem, veicular reportagens e fotografias na internet não concede autorização automática para a exploração dessas obras na formação de algoritmos. O juiz enfatizou que a legislação brasileira exige consentimento prévio e expresso, ressaltando o risco de danos irreversíveis à imprensa, já que dados incorporados à base de modelos de IA não podem ser facilmente auditados ou removidos no futuro.
A decisão judicial também invalidou a cláusula contratual da Meta que estipulava a jurisdição dos Estados Unidos para a resolução de disputas comerciais com as empresas brasileiras. Segundo o magistrado, obrigar veículos de imprensa nacionais a litigar no Estado da Califórnia criaria uma barreira econômica inviável e violaria o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição. A exigência de concordância prévia foi classificada pelo juiz como abuso de direito, enriquecimento sem causa e afronta à boa-fé objetiva que deve reger as relações contratuais.
Por fim, a liminar determinou a interrupção imediata da raspagem automatizada de dados nos portais associados às entidades autoras do processo. O Judiciário paulista ordenou ainda que a Meta mantenha plenamente ativas todas as contas, páginas e ferramentas institucionais utilizadas pelos meios de comunicação em suas plataformas. Com a medida, a big tech fica impedida de aplicar qualquer tipo de retaliação ou punição comercial contra os veículos que recusarem os novos termos de uso da empresa.

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