O governo federal publicou, nesta quarta-feira (4), a Medida Provisória nº 1.399/2026, que regulamenta a cobrança do Imposto Seletivo — popularmente conhecido como “imposto do pecado” — a partir de 2 de fevereiro de 2027. Criado no âmbito da reforma tributária, o novo tributo busca desestimular o consumo de itens e serviços nocivos à saúde e ao meio ambiente, incidindo sobre produtos como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos e apostas lotéricas. Com força de lei imediata, a MP precisará ser analisada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
As alíquotas fixadas para o primeiro ano de vigência variam conforme a categoria do produto. Refrigerantes e bebidas açucaradas terão taxa de 2,6%, enquanto cervejas de malte pagarão 4,2% e vinhos, 8% — com destilados podendo chegar a 24%. Para os cigarros, a tributação combinará uma taxa de 66,7% (incidente sobre uma base equivalente a 15% do valor de varejo) mais uma parcela fixa de R$ 3,50 por maço. Já os automóveis, aeronaves e embarcações terão impostos graduados por eficiência energética e impacto ambiental, prevendo-se alíquota zero para taxistas e pessoas com deficiência ou no espectro autista.
Em outras frentes, os concursos de prognósticos e apostas, como a Mega-Sena e a Lotofácil, terão alíquota de 0,5%, enquanto a extração de bens minerais permanecerá com alíquota zerada até o fim de 2027. O governo reforça que a criação do tributo não significará, necessariamente, um encarecimento imediato ao consumidor. Isso porque, ao longo de 2027, o Imposto Seletivo atuará em substituição gradual a parcelas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), sendo os percentuais calibrados para preservar, de forma geral, o patamar de arrecadação já existente.
As alíquotas temporárias estipuladas pela medida provisória valerão exclusivamente até o encerramento do exercício de 2027. O Poder Executivo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um novo projeto de lei com a proposta definitiva para os percentuais permanentes que vigorarão a partir de 2028. Até lá, o mercado e o consumidor acompanharão os eventuais ajustes operacionais e repasses de preços ao longo da transição do sistema tributário.

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