O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a reclamação apresentada pela defesa de Danielle da Nóbrega e manteve a decisão da Justiça do Rio de Janeiro que autorizou a quebra de seus sigilos bancário e fiscal. A medida estipulada pela Justiça fluminense ocorre no âmbito de uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) e é estritamente delimitada ao período em que a ex-assessora esteve lotada em cargo comissionado na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
A investigação apura a suspeita de funcionamento do esquema conhecido como "rachadinha", no qual servidores públicos do antigo gabinete do então deputado estadual e atual senador Flávio Bolsonaro (PL) receberiam salários sem a contraprestação dos serviços e repassariam fração de seus vencimentos ao ex-assessor Fabrício Queiroz. Ao fundamentar o indeferimento, o relator apontou que a defesa acionou a Suprema Corte de forma prematura, visto que ainda pendia de julgamento um recurso idêntico no próprio Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
Gilmar Mendes também rebatot a tese defensiva de descumprimento do Tema 990 da repercussão geral do STF, que disciplina o compartilhamento de relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). O ministro frisou que o Relatório de Inteligência Financeira (RIF) citado foi enviado espontaneamente pelo órgão de fiscalização e não guarda relação com os relatórios anulados em decisões anteriores. Ademais, destacou que a quebra de sigilo não se amparou exclusivamente no Coaf, baseando-se em elementos autônomos, como dados funcionais da Alerj e mensagens de telefonia móvel obtidas via autorização judicial.
Com a manutenção do acesso às movimentações financeiras, a apuração visa reconstruir a dinâmica patrimonial da ex-servidora durante sua passagem pela Alerj para checar se constam transferências sistemáticas de verbas públicas para terceiros. Embora etapas prévias das investigações sobre o antigo gabinete tenham sido anuladas por vícios processuais no Judiciário, os desdobramentos na esfera da improbidade administrativa seguem ativos, enquanto o senador Flávio Bolsonaro reitera que não cometeu qualquer irregularidade no exercício do mandato.

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