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O Plenário aprovou nesta terça-feira (30), em regime de urgência, o projeto de lei que permite a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais para defesa pessoal de mulheres. Aprovado em votação simbólica, o texto também estabelece regras para o uso e define penalidades para uso indevido do dispositivo. Relatado pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE), o PL 727/2026 segue para sanção presidencial.
O projeto pretende colaborar com a proteção à integridade física, psicológica e sexual das mulheres. Pelo texto, a autorização é concedida automaticamente às mulheres acima de 18 anos (ou com autorização expressa dos responsáveis, a partir de 16 anos).
O estabelecimento comercial deverá manter registro simplificado da venda, contendo a identificação da adquirente pelo prazo de cinco anos.
O uso do aerossol de extratos vegetais fora das hipóteses previstas sujeitará a usuária às seguintes penalidades administrativas, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis:
- Advertência formal, quando não houver lesão ou risco concreto à integridade da pessoa atingida;
- Multa de um a 10 salários-mínimos, fixada conforme a gravidade da conduta e suas consequências;
- Aplicação da multa em dobro, em caso de reincidência;
- Apreensão do dispositivo e proibição de nova aquisição pelo prazo de até cinco anos.
Quem utilizar o dispositivo fora dos termos previstos responderá penalmente, caso a conduta configure crime ou contravenção penal.
Informações: Agência Senado de Notícias

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