Projeto prevê direito de responsável legal receber BPC por um ano após a morte da pessoa assistida.


A deputada Clarissa Tércio (PP-PE), apresentou o Projeto de Lei 6414/25 que altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) para permitir que o responsável legal, desde que reconhecido como cuidador, tenha direito a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) por 12 meses após a morte do titular. Hoje, quando o titular morre, o benefício é encerrado imediatamente.

Para ter acesso temporiamente ao BPC, o responsável legal deverá ter sido reconhecido administrativamente como cuidador antes do óbito. O texto proíbe a exigência de novas comprovações da condição após a morte da pessoa assistida.

Ainda pela proposta, o recebimento do benefício ficará condicionado à participação do cuidador em programas de capacitação, qualificação profissional ou inclusão produtiva. Os termos e prazos serão definidos posteriormente pelo governo.

De acordo com a autora do projeto, a iniciativa busca assegurar uma proteção social mínima em momentos de vulnerabilidade. Ela afirmou que a medida atende a quem dedicou a vida ao cuidado do outro.

“Trata-se de medida excepcional, temporária, humanitária, proporcional e socialmente necessária, que fortalece a política pública de assistência social sem desvirtuar a finalidade do BPC”, argumentou a parlamentar.

Informações: Agência Câmara de Notícias

Postar um comentário

0 Comentários