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Zirleide apresenta projeto para instituir Programa Municipal de Fomento ao Teatro para Infância e Juventude

Foto: Divulgação

Na noite desta segunda-feira, 27 de março, a vereadora Zirleide Monteiro apresentou um Projeto de Lei que institui o Programa Municipal de Fomento ao Teatro para as Infâncias e Juventudes no Município de Arcoverde. A ideia da vereadora é criar um mecanismo legal para formalizar as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros.

Por muitos anos, os fazedores de cultura e, particularmente do teatro, foram relegados a segundo plano, sem o apoio oficial por parte dos poderes públicos no sentido de desenvolverem a arte teatral, resgatando assim o papel histórico de Arcoverde, referência no teatro em Pernambuco anos atrás.

“O presente Projeto de Lei segue projetos semelhantes criados em outros municípios e estados e surge para atender ao segmento teatral, como forma de expressão que pode levar cultura, arte e conhecimento a crianças e jovens e na certeza de que é preciso praticar o ato democrático de escuta, sugerimos que o presente PL, além das discussões nas comissões específicas desta casa legislativa, possa ser debatido pelo segmento teatral em uma audiência pública para aprimoramento do mesmo” - disse a vereadora.

Segundo o Artigo 2º - Para efeito desta lei, entende-se como:

I. Teatro para as infâncias aquele que contempla as pesquisas, temas e linguagens cênicas desenvolvidas por grupos e artistas, que priorizam o interesse do público entre 0 e 11 anos e garantem-lhe o direito de acesso às obras teatrais e aos bens produzidos, considerando, ainda, toda a especificidade e a histórica evolução desta linguagem.

II. Teatro para as Juventudes aquele que contempla as pesquisas, temas e linguagens cênicas desenvolvidas por grupos e artistas, que priorizam o interesse do público entre 12 e 18 anos, garantindo-lhe o direito ao acesso às obras teatrais e aos bens produzidos, considerando, ainda, toda a especificidade e a histórica evolução desta linguagem.

O projeto cita para que será usado o subsídio que segundo o projeto não poderá ultrapassar o valor de R$10.000,00 ajustado anualmente.

Artigo 9º - O subsídio financeiro, a que se refere o artigo 8º desta lei, será destinado a cobrir despesas de recursos humanos e despesas gerais do projeto pela equipe fixa, como:

I. material de consumo;

II. locação de espaço e equipamentos;

III. compra de equipamentos e outros materiais permanentes;

IV. manutenção e administração de espaços;

V. produção de material gráfico e publicações;

VI. pagamento de serviços de terceiros sem caráter contínuo;

VII. despesas de transportes diretamente vinculadas à execução do projeto.

O projeto foi aprovado e aguarda ser sancionado pela gestão municipal.

Amannda Oliveira

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