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Senado aprova projeto que cria nova Lei de Segurança Nacional

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O Senado aprovou nesta terça-feira um projeto que substitui a Lei de Segurança Nacional (LSN), criada durante a ditadura militar. O projeto trata de crimes contra o Estado Democrático de Direito. O projeto já foi aprovado na Câmara e agora será enviado para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

A legislação define crimes contra a democracia, como golpe de estado, incitação de crime às Forças Armadas, comunicação enganosa em massa, atentado contra a soberania e espionagem, entre outros pontos.

A aprovação ocorreu em meio a críticas pelo desfile militar realizado na manhã desta terça na Esplanada do Ministérios e ao aumento do uso da LSN durante o governo Bolsonaro, principalmente contra adversários políticos.

O projeto foi aprovado em maio na Câmara, sob críticas por ter tido uma tramitação rápida. No Senado, no entanto, o encaminhamento foi mais lento. A relatoria coube ao senador Rogério Carvalho (PT-SE), que defendeu que o texto vindo da Câmara não fosse alterado, para que fosse enviado diretamente à sanção.

Foram aprovadas apenas as chamadas emendas de redação, como são chamadas as mudanças feitas para tornar certos pontos mais claros, e que não alteram o mérito do texto.

Principais pontos

Golpe de Estado: Tentar, com violência ou grave ameaça, depor o governo constituído. Pena de quatro a doze anos de reclusão.

Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, impedir ou dificultar o exercício dos Poderes. Pena de quatro a oito anos de reclusão.

Interrupção do processo eleitoral: Impedir ou perturbar a eleição ou a aferição de seu resultado, mediante violação indevida de mecanismos de segurança do sistema eletrônico de votação estabelecido pela Justiça Eleitoral. Pena de de três a seis anos reclusão e multa.

Comunicação enganosa em massa: Promover ou financiar campanha ou iniciativa para disseminar fatos que sabe inverídicos capazes de comprometer o processo eleitoral. Pena de um a cinco anos de reclusão e multa.

Incitação de crime às Forças Armadas: Incitar publicamente a animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade. Pena de três a seis meses de detenção.

Atentado ao direito de manifestação: Impedir, mediante violência ou grave ameaça, o livre e pacífico exercício de manifestação de partidos ou grupos políticos. Pena de um a quatro anos de reclusão.

Violência política: Restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, orientação sexual, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena de três a seis anos e multa de reclusão.

Informações: O Globo

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