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Sancionada lei que classifica a visão monocular como deficiência visual

Foto: SofieZborilova/Pixabay

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que classifica a visão monocular como deficiência visual. O texto garante a concessão de direitos e benefícios para a população que enxerga com apenas um olho, classificadas como o previsto na legislação para pessoas com deficiência, após aplicação da avaliação biopsicossocial.

O texto é conhecido com Lei Amália Barros, em homenagem a jornalista defensora da categoria. “Essa lei é dos monoculares desse país que sempre viveram à margem. Tenho certeza de que hoje começa uma nova história para a gente”, afirmou Amália no evento, em que também foi assinado decreto que dispõe sobre a avaliação biopsicossocial da visão monocular para fins de reconhecimento da condição da pessoa com deficiência

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal.

Segundo o Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), as pessoas monoculares têm dificuldades com noções de distância, profundidade e espaço, o que dificulta a coordenação motora e, consequentemente, o equilíbrio. A deficiência pode ser ocasionada por algum tipo de acidente ou por doenças, como glaucoma, toxoplasmose e tumores.

ASCOM

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