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Cocar lança concurso de fotografia #MinhaRuaBela



O Coletivo Cultural de Arcoverde- COCAR, abriu nesta segunda-feira (06), o concurso fotográfico #MinhaRuaBela, no qual concorrerão fotos retratando avenidas, ruas, praças, travessas, etc de Arcoverde.

As inscrições seguem até o dia 25/07 e estão sendo recebidas pelo e-mail minharuabela@gmail.com. No dia 26/07 começa a votação pelo público, quando todas as fotos inscritas estarão postadas no perfil do Instagram @cocarcoverde e lá receberão as curtidas do público até 10/08/2020.

As quatro fotografias mais curtidas receberão um prêmio em dinheiro e as demais, farão parte de uma exposição retratando a visão do arcoverdense sobre sua cidade que será realizada pelo Cocar.

Em 11 de agosto será realizada uma live no Instragram do COCAR para divulgação do resultado do concurso.

Confiram aqui o regulamento do concurso.

Segue abaixo o regulamento:

CONCURSO DE FOTOGRAFIA #MinhaRuaBela


Art. 1º. O COCAR – Coletivo Cultural de Arcoverde, entidade cultural sem fins lucrativos, promove o concurso de fotografia #MinhaRuaBela, com objetivo de captar olhares de moradores de Arcoverde/PE, mediante a publicação de fotografias que retratem o logradouro (avenida, rua, praça, travessa, etc) onde moram.

Art. 2⁰. Para participar do concurso, a pessoa física deverá enviar a foto para o endereço minharuabela@gmail.com e no corpo da mensagem informar:

I) nome completo e RG;

II) endereço (local ao qual se refere a foto);

III) nome de perfil no Instagram (caso deseje ser marcado na foto do concurso); e

IV) telefone.

Art. 3.⁰ O período de inscrição vai da data da publicação deste edital no blogue do COCAR (http://coletivococar.blogspot.com) até às 23:59 h do 25/07/2020.

Art. 4.⁰ As fotografias podem ser produzidas com qualquer tipo de equipamento fotográfico e serão postadas pela organização do concurso no perfil do Instagram @cocarcoverde, onde permanecerão de 26/07 até meia noite do dia 10/08/2020, para votação pelo público.

§ 1.⁰ A fotografia deve ter sido feita em 2020.

§ 2.⁰ Será inscrita apenas uma foto por pessoa.

§ 3.⁰ É de inteira responsabilidade do candidato a informação quanto à autoria da foto.

Art. 5.⁰ - Serão desclassificadas as fotografias:

I) que não contenham as informações indicadas no art. 2.⁰;

II) enviadas para o concurso fora do período estipulado no art. 3.⁰;

III) que não sejam de 2020;

IV) que contenham cunho ofensivo, imoral, discriminatório, antidemocrático, com teor ilícito ou imagens que sugiram ou estimulem atos que possam colocar em risco a saúde, segurança, a vida e a dignidade das pessoas; e

V) que não retratem o logradouro (avenida, rua, praça, travessa, etc) onde resida o candidato.

Art. 6.⁰ - A classificação no concurso será feita com base no número de curtidas (likes) na fotografia postada no Instagram de @cocarcoverde.

Art. 7.⁰ - As quatro fotografias que obtiverem mais curtidas (likes), receberão, cada uma, um prêmio de R$ 150,00.

Art. 8.⁰ - Ao se inscreverem, os participantes autorizam o COCAR a fazer, sem fins comerciais, o uso das fotografias em seus canais de divulgação e em exposição a ser feita oportunamente, a critério da entidade organizadora.

Art. 9.⁰ - A inscrição representa concordância com as normas desse regulamento e o seu descumprimento acarreta desclassificação automática do concurso.

Art. 10 – O resultado do concurso será divulgado em live a ser realizada no dia 11/08/2020, às 20h, no perfil do Instagram: @cocarcoverde.

Art. 11 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do COCAR.

Art. 12 – As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo Whatsapp (81) 9.8854-0661.

Informações: COCAR

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