O Projeto de Lei 2645/20 obriga hospitais públicos e privados a operacionalizar e oferecer apoio logístico para a promoção de videochamadas entre pacientes internados com Covid-19 e seus familiares, quando for solicitado e o quadro clínico do paciente permitir.
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Segundo o texto, as instituições de saúde deverão dispor de, no mínimo, um aparelho de telefonia móvel ou tablet com acesso à internet para uso comunitário dos pacientes.
Autor da proposta, o deputado Delegado Antônio Furtado (PSL-RJ) lembra que “durante a pandemia não será possível manter nenhuma rotina de visita presencial aos pacientes”.
Segundo ele, a “visita virtual” tem a finalidade de manter o vínculo a apoio psicológico ao paciente durante sua internação.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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