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Prefeitura de Serra Talhada amplia restrições a supermercados e bancos

Imagem: Pixabay

Ontem este blog falou dos cuidados que devemos ter ao ir a um supermercado e da falta de cuidado desses estabelecimentos com as normas de combate ao cororavírus . Na tarde desta terça-feira (14), a Prefeitura de Serra Talhada anunciou a ampliação das restrições a bancos e supermercados, assim como lotéricas. Os chamados serviços essenciais. O decreto n.º 3.154 determina que Supermercados, hipermercados devem adotar as seguintes medidas:

I – intensificar as ações de limpeza, em especial em corrimãos, maçanetas de portas, carrinhos, cestas de compras, banheiros e nas áreas de circulação de público e de preparação de alimentos, com intervalo máximo de três horas;

II – disponibilizar álcool em gel em 70% ou equivalente profilático, ou pia e sabão, aos seus clientes;

III – disponibilizar Equipamentos de Proteção Individual para seus funcionários, entre eles álcool em gel em 70% ou equivalente profilático, luvas e máscaras de proteção;

IV – Providenciar o desenvolvimento de estratégias para diminuir o tempo que o usuário/cliente permanece em espera;

V – Estimular métodos eletrônicos de pagamento;

VI – Manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionado revisados e limpos, como filtros e dutos, e obrigatoriamente com janelas externas ou qualquer outra abertura, que contribua com a renovação do ar;

VII – divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção.”

Os hipermercados e supermercados, deverão funcionar com limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de circulação das pessoas nas lojas.”



O funcionamento das agências bancárias, casas lotéricas e correios no Município de Serra Talhada, devem observar, na organização das filas, a manutenção de distância mínima de 1 (um) metro entre os clientes em atendimento, inclusive aqueles que aguardam na parte externa das agências, devendo-se utilizar sinalização disciplinadora, com disponibilização de funcionários em quantidade suficiente e necessária.

Parágrafo único. As agências bancárias, casas lotéricas e correios ficam obrigados, ainda, a divulgar as formas de atendimentos disponibilizadas à população, como home banking, telefone, WhatsApp e outros aplicativos, além de disponibilizar um número para contato telefônico em cada agência para esclarecimento aos clientes, canais esses que deverão funcionar no mínimo das 10h às 14h.”

Amannda Oliveira

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