
A liminar concedida na terça-feira (7), pelo juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal que bloqueava os recursos do fundo eleitoral e determinava que o mesmo deveria ser usado no combate ao coronavírus veio abaixo no dia seguinte.
O desembargador Carlos Moreira Alves, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, acatou recurso da Advocacia do Senado, em nome da Mesa do Congresso Nacional, e suspendeu a liminar que havia bloqueado os recursos do fundo eleitoral e partidário para que fossem aplicados, sem previsão em lei aprovada pelo Poder Legislativo, no combate à pandemia do novo coronavírus.
No recurso, a Advogacia do Senado alegou que o Poder Legislativo vem aprovando as medidas necessárias para o combate à pandemia causada pelo coronavírus e que a proposta de destinação dos recursos do fundo eleitoral "está sendo discutida no Congresso Nacional ".
A Advocacia pediu a suspensão da decisão para evitar "a indevida interferência do Poder Judiciário no Poder Legislativo e também à segurança jurídica ao permitir ao Poder Executivo a imediata utilização dos recursos para realização de despesas sem prévia autorização legal do Parlamento".
Segundo o advogado-geral do Senado, Fernando Cesar Cunha, o recurso ressaltou a importância da adoção de combate à pandemia do novo coronavírus, mas destacou que essas medidas devem ser estabelecidas "com observância das normas constitucionais e o devido processo legislativo, respeitando-se a harmonia e independência dos três Poderes, sob pena de não serem válidas".
Fonte: Agência Senado
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