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Formulário que avalia grau de risco poderá ser obrigatório nos centros de atendimento da mulher



O Projeto de Lei 6298/19 determina que as delegacias de polícia, os centros de referência, os serviços de saúde, as promotorias de Justiça e as defensorias públicas apliquem o Formulário Nacional de Risco e Proteção à Vida (Frida) durante o atendimento à mulher vítima de violência doméstica. A proposta, da deputada Elcione Barbalho (MDB-PA), acrescenta a medida à Lei Maria da Penha e tramita na Câmara dos Deputados.

Uma iniciativa do Conselho Nacional do Ministério Público, do Conselho Nacional de Justiça e do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, o Frida foi elaborado por peritos brasileiros e europeus com o objetivo de prevenir e enfrentar a violência doméstica contra a mulher. Seu preenchimento, que consiste em responder a perguntas, permite a classificação da gravidade de risco e a avaliação das condições físicas e emocionais da mulher.

Com o projeto, Elcione Barbalho espera uniformizar o atendimento da mulher no Brasil. “O Frida indica de forma objetiva o grau de risco da vítima, o que pode reduzir a probabilidade de repetição ou de ocorrência de um primeiro ato violento contra a mulher”, afirma a parlamentar.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre - Agência Câmara de Notícias

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