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Decreto presidencial facilita entrada de instituições financeiras no Brasil

Para especialista e professor do Insper, medida torna mercado bancário mais 
competitivo e dinâmico

Por meio do Decreto nº 10.029, de 29 de setembro de 2019, a Presidência da República determinou que o Banco Central do Brasil poderá reconhecer como de interesse do governo brasileiro a instalação, no País, de novas agências de instituições financeiras domiciliadas no exterior e o aumento do percentual de participação, no capital de instituições financeiras com sede no País, de pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior.

Até a edição do referido decreto, o reconhecimento de interesse do Governo Brasileiro ocorria mediante edição de decretos presidenciais aplicáveis a pleitos de ingresso específicos.

O novo decreto, dessa forma, traz novidades para o investidor estrangeiro, na medida em que desburocratiza o acesso ao capital social de instituições financeiras e o equipara aos investidores domésticos.

Para que o Banco Central do Brasil possa emitir tal reconhecimento, deverá observar os requisitos previstos em regulamentação editada pelo Conselho Monetário Nacional, adotando, quando cabível, as mesmas condições aplicáveis às pessoas físicas e jurídicas brasileiras.

"Na prática, o que o referido decreto faz é permitir que órgão técnico – no caso, o Banco Central do Brasil - possa, no lugar da própria Presidência da República, e com base em critérios objetivos, permitir a abertura, no Brasil, de agências de bancos estrangeiros no Brasil, bem como facilitar o aumento de participações societárias, por estrangeiros, de bancos sediados em território nacional", destaca o especialista em Direito Empresarial e contratos internacionais, professor do Insper e sócio da Godke Advogados, Marcelo Godke 

Godke destaca que o referido reconhecimento, quando feito prela Presidência da República, é demorado e raramente embasado em critérios subjetivos. Agora poderá ser feito mais rapidamente com fulcro em critérios objetivos. Ainda de acordo com o advogado, com tal facilitação, o mercado bancário poderá tornar-se mais dinâmico e mais competitivo.

Informações: Márcio Santos

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