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TSE vai destinar Fundo Eleitoral para candidatura das mulheres

Foto: Assessoria Luciana Santos
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu na noite da última terça-feira (22), que os partidos devem destinar 30% do Fundo Eleitoral para candidaturas de mulheres. O mesmo percentual deve ser observado na distribuição do tempo de propaganda de rádio e televisão. A decisão respondeu a consulta feita pela bancada feminina em documento assinado por 14 representantes de 6 partidos, entre eles o PCdoB 

"É uma vitória significativa na nossa luta pela superação da desigualdade histórica que enfrentamos para a representação feminina nos espaços de poder", afirmou a deputada Luciana Santos, presidente do PCdoB.

Estimado em R$ 1,7 bilhão, o Fundo Eleitoral foi criado pela lei 13.487/2017 para ser aplicado nas eleições. Ele não se confunde com o chamado Fundo Partidário, estimado em R$ 888,7 milhões e aplicado para custear as atividades partidárias. O Supremo Tribunal Federal já havia se pronunciado, este ano, pela divisão proporcional do Fundo Partidário. Provocado pelas parlamentares, o Tribunal Superior Eleitoral seguiu a relatora Rosa Weber e o parecer da Procuradora Geral, Raquel Dodge, estendendo a proporcionalidade em relação a gênero também para o Fundo Eleitoral.

Amannda Oliveira

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