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Projeto equipara agentes indígenas a agentes comunitários de saúde

Foto:Geraldo Magela/Agência Senado
Os agentes indígenas de saúde e os agentes indígenas de saneamento podem passar a ser considerados agentes comunitários de saúde. A mudança está em projeto recém-apresentado no Senado. De acordo com autor, senador Telmário Mota (PTB-RR), o objetivo é garantir aos agentes que trabalham nas comunidades indígenas direitos como capacitação, piso nacional, possibilidade de contração simplificada e assistência financeira da União.
— Trata-se de atividade praticamente idêntica à dos agentes comunitários de saúde, com acréscimo dos conhecimentos da realidade e práticas indígenas. (...) Mesmo desempenhando atividades muito semelhantes, não contam como uma legislação específica que lhes ofereça proteção e estabeleça, com clareza, suas responsabilidades — argumentou o senador, para quem o projeto corrige uma injustiça.
O PLS 184/2018 inclui os agentes indígenas na lei que trata dos agentes comunitários de saúde. Além de equiparar as categorias, o texto estabelece as atribuições dos cargos, como de realizar ações de primeiros socorros — incluindo aí as práticas e saberes tradicionais — e campanhas e projetos para a educação sanitária e ambiental.
O projeto também determina que o processo seletivo para a contratação dos agentes indígenas de saúde e de saneamento contará com a participação das comunidades em que eles atuarão. Assim como ocorreu para os agentes comunitários, o projeto prevê uma regra de transição: os  profissionais que já atuarem na data da promulgação da lei ficarão dispensados de fazer outro concurso, desde que tenham sido contratados a partir de um anterior.

Medida provisória

Também será analisado pelo Congresso outro texto que trata dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias. A Medida Provisória (MPV) 827/2018 torna essencial e obrigatória a presença desses agentes na Estratégia de Saúde da Família — macroprograma de atenção básica do Sistema Único de Saúde (SUS) — e na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental.
O texto determina, ainda, a realização de cursos de aperfeiçoamento a cada dois anos e transporte dos agentes até os locais de atuação financiado pelo ente ao qual o profissional estiver vinculado. A jornada de trabalho de 40 horas semanais deve assegurar aos agentes a participação nas atividades de planejamento e avaliação de ações, de detalhamento das atividades, de registro de dados e de reuniões de equipe, além do trabalho rotineiro de acompanhamento e visita às comunidades.
A MP é fruto de uma negociação com os agentes comunitários de saúde após os vetos presidenciais à Lei 13.595/2018 (conhecida como Lei Ruth Brilhante), que alterou diversos pontos da lei da categoria. Os vetos foram feitos, segundo o Executivo, para preservar a autonomia de estados e municípios sobre o trabalho dos agentes comunitários.
Agência Senado 

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