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Ofensa relacionada a gênero ou orientação sexual pode ser punida com mais rigor


A injúria é o crime de ofender a honra e a dignidade do outro, com punições previstas em lei. O Artigo 140 do Código Penal determina que se a injúria for referente à raça, cor, etnia, religião, origem ou à condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência a pena é de prisão de um a três anos de prisão e pagamento de multa. O projeto (PLS 291/2015) da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), que está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), estende a mesma punição a ofensas relacionadas ao gênero e à orientação sexual. 
A CCJ também pode examinar a proposta (PLS 358/2015) que aumenta a penalidade do adulto que se aproveitar de criança ou adolescente para cometer crimes. 
Informações: Agência Senado

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