Proposta
de emenda à Constituição (PEC 365/17) que tramita na Câmara dos Deputados cria,
no âmbito do dispositivo sobre segurança pública, os chamados corpos de
segurança socioeducativa com o objetivo de supervisionar e coordenar as
atividades ligadas à segurança dos estabelecimentos de adolescentes infratores.
O texto é
de autoria do deputado Laudivio Carvalho (SD-MG) e acrescenta esse novo órgão
de segurança pública para também promover, elaborar e executar atividades de
caráter preventivo, investigativo e ostensivo que visem a garantir a segurança
e a integridade física dos socioeducandos.
Pela
proposta, caberá ao novo órgão diligenciar e executar, junto com os demais
órgãos da segurança pública, atividades que visem à efetiva recaptura de
internos foragidos das unidades socioeducativas; bem como promover, elaborar e
executar atividades de caráter preventivo, investigativo e ostensivo que visem
a coibir o narcotráfico direcionado a unidades socioeducativas.
Transformação de cargos
A PEC também prevê a transformação dos cargos dos servidores efetivos do quadro
de segurança dos sistemas socioeducativos dos estados e do Distrito Federal
para agentes de segurança socioeducativa, sem prejuízo da remuneração.
Para
Laudivio Carvalho, é necessário haver um quadro de servidores especializados no
trato com menores infratores, para um acompanhamento que auxilie nas atividades
de ressocialização e para agir nos momentos de crise.
“Para
isso, há de se ter a figura dos agentes de segurança socioeducativa,
organizados em um corpo próprio, integrado no sistema de segurança pública do
País”, defende Carvalho.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania (CCJ) quanto à sua admissibilidade. Se
aprovada, será examinada por uma comissão especial criada exclusivamente para
analisar o mérito da PEC. Depois, seguirá para votação em dois turnos no
Plenário da Câmara.
Agência Câmara de Notícias
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