
Segundo o texto, os expositores devem ficar apenas na parte interna dos estabelecimentos, e distante de doces e brinquedos.
Torna-se proibido o uso de painéis com luz que dão destaque a produtos com recursos como sonorização e movimento. Também traz advertências sobre os riscos de fumar algumas substâncias como, por exemplo, o benzeno, que está presente tanto no cigarro quanto na gasolina.
Fica proibida a venda de produtos para fumar, como cinzeiros ou isqueiros, à compra de tabaco ou derivados; a comercialização, pela internet, de produtos fumígenos e a distribuição de brindes ou amostras grátis.
A disposição gráfica das advertências sanitárias no centro dos expositores ou mostruários deve ser alterada até 25 de maio de 2019. Já o isolamento entre os derivados do tabaco e os produtos infantis deve ocorrer até 25 de maio de 2020.
Amannda Oliveira
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