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Governo do Estado convoca Pontos e Pontões de Cultura para o Festival de Inverno de Garanhuns 2017


Chamada aberta aos Pontos e Pontões de Cultura do Estado de Pernambuco para compor a programação da sétima edição do Casarão dos Pontos de Cultura, realizado no 27º Festival de Inverno de Garanhuns – FIG. A programação prevista para acontecer nos dias 25 a 29 de julho de 2017, busca promover espaços de debates, trocas e reflexão além de contribuir para o fortalecimento e visibilidade dos agentes e projetos integrados ao Programa Cultura Viva, uma ação promovida pelo Ministério da Cultura – MinC. 

Organizada em três eixos de atuação, a convocatória deste ano deve contemplar até 04 propostas de Oficinas de Formação que devem englobar as áreas de Artesanato, Música, Fotografia e Dança; até 02 propostas nas áreas Fotografia, Artesanato e/ou Artes Visuais que podem vir no formato de Exposição, Instalação, Videoarte, Performance ou ações de interação com o público e até 04 Apresentações Artísticas. As oficinas de formação e as atividades nas áreas de Fotografia, Artesanato e/ou Artes visuais irão ocorrer na Escola Estadual Henrique Dias. Já as apresentações artísticas escolhidas neste edital, irão compor a programação do Palco Mamulengo &  Pontos de Cultura, localizado no Parque Euclides Dourado.
Poderão participar desta Convocatória apenas os Pontos e Pontões de Cultura sediados em Pernambuco, sem impedimentos legais e com comprovação da FUNDARPE sobre o pleno funcionamento. Membros que exerçam atividades dentro do Ponto ou Pontão de Cultura, como coordenadores, assessores ou oficineiros, também poderão inscrever propostas. Para isto, deverão anexar à proposta inscrita uma carta de anuência do(a) responsável pelo Ponto de Cultura, declarando a função em relação ao Ponto e autorizando a participação no presente Edital. Para os integrantes de grupos artísticos menores de 18 anos, os pais ou responsáveis deverão anexar um termo de autorização que permita a participação destes menores nas apresentações artísticas, acompanhados de terceiros (ver anexos). Serão priorizados os projetos de entidades que não participaram de edições anteriores à presente chamada,  bem como aqueles que atendam à proposta de diversidade cultural e descentralização regional da ação. Pontões ou Pontos de Cultura já selecionados na Convocatória Geral do FIG 2017 não poderão integrar a programação do VII Casarão dos Pontos de Cultura.
Confira AQUI a Convocatória e seus anexos.
As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas no período de 31 de maio até 14 de junho. Interessado(a)s podem encaminhar as propostas nos seguintes formatos:
Presencialmente, com envelope direcionado à Coordenação do Programa Cultura Viva – Casarão dos Pontos de Cultura FIG 2017, no Protocolo Geral da sede da SECULT/FUNDARPE, localizada na Rua da Aurora, nº 463/469 – Boa Vista – Recife/PE, no período de 31 de maio a 14 de junho de 2017, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 17h.
Pelos Correios, com envelope direcionado à Coordenação do Programa Cultura Viva – Casarão dos Pontos de Cultura FIG 2017, SECULT/FUNDARPE, Rua da Aurora, nº 463/469 – Boa Vista – Recife/PE, CEP: 50050-000, com Aviso de Recebimento (A.R.), até o dia 14 de junho de 2017.
Ou através do e-mail doc.culturavivape@gmail.com, com todos os arquivos digitalizados (ofício, formulário, currículo/release, comprovações, vídeos e fotos) até às 23 horas e 59 minutos do dia 14 de junho de 2017. Nesse caso, toda a documentação reunida deve conter até 25 MB.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Para Membros de Ponto ou Pontão de Cultura:
- Ofício proposta com e-mail e número de telefone atualizados para contato, enviado à FUNDARPE;
- Formulário preenchido, de acordo com a opção de proposta desejada;
- Carta de anuência do presidente da entidade e/ou coordenador técnico do Ponto de Cultura declarando a função/relação do proponente e autorizando a sua participação no presente Edital;
- Currículo do Ponto de Cultura e da entidade, com devidas comprovações;
- Release, histórico ou currículo do artista assinado, grupo ou profissionais envolvidos, com as comprovações necessárias;
- Certificado/Declaração de comprovação de atividades desenvolvidas; matérias de jornais, revistas, sites, folders, cartazes, entre outros impressos (no mínimo 04 itens), ou declarações de reconhecimento de valor artístico-cultural, assinadas por artista, representante legal de órgão público, grupo, entidade ou empresa cultural reconhecida e consagrada pela crítica especializada ou opinião pública que comprovem consagração do artista, grupo ou profissional;
- CDs ou DVDs com registros fotográficos e/ou vídeos.
Para Pessoa Jurídica – Ponto ou Pontão de Cultura:
- Ofício proposta em papel timbrado com CNPJ, e-mail e número de telefone atualizados, enviado à FUNDARPE;
- Os Pontos certificados pelo MinC via AUTODECLARAÇÃO deve anexar a publicação do Diário Oficial da União;
- Release, histórico ou currículo do artista, grupo ou profissionais envolvidos;
- Currículo do Ponto de Cultura e da entidade assinado, com as devidas comprovações;
- Matérias de jornais, revistas, sites, folders, cartazes, entre outros impressos (no mínimo 04 itens), ou declarações e reconhecimento de valor artístico-cultural, assinadas por artistas, representante legal e órgão público, grupo, entidade ou empresa cultural que comprovem consagração do artista, grupo ou profissional;
- CDs ou DVDs com registros fotográficos e/ou vídeos.
Fundarpe

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